Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14572, de 14 de abril de 1992
Decreto nº 14572
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Pronto Socorro JOSÉ CARLOS MESTRINHO - Parintins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo ítem X do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõem sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos da Administração Estadual, fixando seus cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função, e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Pronto Socorro JOSÉ CARLOS MESTRINHO - Parintins, de uma estrutura capaz de viabilizar seu pleno funcionamento,
D E C R E T A
1 -Diretoria
2 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
3 - Divisão Setorial de Administração e Finanças
. Sub Unidade de Serviços Gerais e Transportes
4 - Núcleo Operacional Assistencial
. Setor de Arquivo Medico e Estatística (SAME)
4.1 - Serviço Assistencial Médico
4.2 - Serviço Assistencial Odontológico
4.3 - Serviço Assistencial de Apoio Diagnóstico
4.4 - Serviço Assistencial de Enfermagem
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1992
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO I DO DECRETO Nº 14.572 DE 14 DE ABRIL DE 1992. CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DESCRIMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 01 | Diretor Chefe de Divisão Setorial Chefe de Núcleo Operacional | AD - 2 AD - 3 AD - 3 |
ANEXO II DO DECRETO Nº 14.572 DE 14 DE ABRIL DE 1992. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
QUANTIDADE
DESCRIMINAÇÃO
SIMBOLOGIA
04
01
01
01
Chefe de Serviço Assistencial
Chefe de Sub Unidade Setorial
Chefe de Setor
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 2
GF - 2
GF - 4
| QUANTIDADE | DESCRIMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 04 01 01 01 | Chefe de Serviço Assistencial Chefe de Sub Unidade Setorial Chefe de Setor Auxiliar de Gabinete | GF - 1 GF - 2 GF - 2 GF - 4 |
Publicação: D.O.E. de 20/04/1992