Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14571, de 14 de abril de 1992
Decreto nº 14571
DECRETO Nº 14.571 DE 14 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre a estrutura organizacional do HOSPITAL GERAL ADRIANO JORGE e da outras Providências
O GOVERNADOR OD ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X Artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032 de 02 de Maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos da Administração Estadual, fixando seus cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cessão de Uso do Hospital Geral Adriano Jorge que tem por finalidade a sua utilização pelo Governo de Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado da Saúde, para funcionamento dos serviços a serem executados pelos Orgãos convenentes do Sistema Único de Saúde - SUS/AM e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das atividades e funcionamento dos serviços a serem desempenhados pelo Hospital Geral Adriano Jorge de modo a adequá-lo à consecução de suas finalidades e as exigências de operacionalizacão do Sistema Único de Saúde.
D E C R E T A
1 - DIRETORIA
2 - COMISSAO DE CONTROLE DE INFECCÃO HOSPITALAR
3 - COMISSÃO DE ÉTICA
4 - NÚCLEO OPERACIONAL DE PLANEJAMENTO
4.1 - Seção Setorial de Informação e Estatística
5 - DIVISÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
5.1 - Seção Setorial de Pessoal
5.2 - Seção Setorial de Material
. Sub Unidade Setorial de Patrimônio
. Sub Unidade Setorial de Almoxarifado
5.3 - Seção Setorial de Orçamento e Finanças
. Sub Unidade Setorial de Execução Orçamentária/Financeira
5.4 - Seção Setorial de Serviços Gerais e Transporte
. Sub Unidade de Lavanderia e Costura
. Sub Unidade de Manutenção e Oficina
6 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CLINICAS
6.1 - Unidade de Clínica Médica e C.T.I.
6.2 - Unidade de Clínica Cirurgica
6.3 - Unidade de Pediatria
6.4 - Unidade de Ginecologia e Obstetrícia
6.5 - Unidade de Pneumologia
7 - NÚCLEO OPERACIONAL DE ENFERMAGEM
7.1 - Unidade de Clínica Médica e C.T.I.
7.2 - Unidade de Clínica Cirurgica
7.3 - Unidade de Pediatria
7.4 - Unidade de Ginecologia e Obstetrícia
7.5 - Unidade de Pneumologia
7.6 - Unidade de Bloco Cirúrgico
8 - NÚCLEO OPERACIONAL DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPIA
8.1 - Unidade de Registros Gráficos
8.2 - Unidade de Imagenologia
8.3 - Unidade de Análises Clínicas
8.4 - Unidade de Banco de Sangue
8.5 - Unidade de Farmácia
9 - NÚCLEO OPERACIONAL - TÉCNICO AUXILIAR
9.1 - Unidade de Assistência Social
9.2 - Unidade de Nutrição e Dietética
9.3 - Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME)
10 - NÚCLEO OPERACIONAL DE ENSINO
10.1 - Unidade de Residência Médica
10.2 - Unidade de Estágio e Treinamento
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1992
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado ARNALDO RUSSO Secretario de Estado da Saúde DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO I DO DECRETO Nº 14.571 DE 14 DE ABRIL DE 1992
CARGO DE ASSISTENCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENONINAÇÃO | SIMBOLOGIA | ||
| 01 06 01 20 | Diretor Chefe de Núcleo Chefe de Divisão Setorial Chefe de Unidade | AD-1 AD-3 AD-3 AD-4 | ||
ANEXO II DO DECRETO Nº 14.571 DE 14 DE ABRIL DE 1992
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA | ||
| 05 01 03 02 02 | Chefe de Secão Setorial Chefe de Servico (SAME) Chefe de Sub. Unidade Setorial Chefe de Sub. Unidade Auxiliar de Gabinete | GF-1 GF-1 GF-2 GF-2 GF-4 | ||
Publicação: D.O.E. de 20/04/1992