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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14571, de 14 de abril de 1992

Decreto nº 14571

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DECRETO Nº 14.571 DE 14 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre a estrutura organizacional do HOSPITAL GERAL ADRIANO JORGE e da outras Providências

O GOVERNADOR OD ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X Artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os Artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032 de 02 de Maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos da Administração Estadual, fixando seus cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função.

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cessão de Uso do Hospital Geral Adriano Jorge que tem por finalidade a sua utilização pelo Governo de Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado da Saúde, para funcionamento dos serviços a serem executados pelos Orgãos convenentes do Sistema Único de Saúde - SUS/AM e,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das atividades e funcionamento dos serviços a serem desempenhados pelo Hospital Geral Adriano Jorge de modo a adequá-lo à consecução de suas finalidades e as exigências de operacionalizacão do Sistema Único de Saúde.

D E C R E T A

Art. 1.
- O HOSPITAL GERAL ADRIANO JORGE, passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Art. 2.
- O HOSPITAL GERAL ADRIANO JORGE, tem por finalidade desenvolver atividades de atenção médica, em regime ambulatorial e hospitalar nas especialidades das Clínicas: Médica: Cirúrgica: Pediátrica: Ginecologia-Obstetrícia: e Pneumologia, bem como atividades de Enfermagem, Apoio Diagnóstico e Terapia, Serviço Social e Ensino.
Art. 3.
- O Hospital Geral Adriano Jorge, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:

1 - DIRETORIA

2 - COMISSAO DE CONTROLE DE INFECCÃO HOSPITALAR

3 - COMISSÃO DE ÉTICA

4 - NÚCLEO OPERACIONAL DE PLANEJAMENTO

4.1 - Seção Setorial de Informação e Estatística

5 - DIVISÃO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

5.1 - Seção Setorial de Pessoal

5.2 - Seção Setorial de Material

. Sub Unidade Setorial de Patrimônio

. Sub Unidade Setorial de Almoxarifado

5.3 - Seção Setorial de Orçamento e Finanças

. Sub Unidade Setorial de Execução Orçamentária/Financeira

5.4 - Seção Setorial de Serviços Gerais e Transporte

. Sub Unidade de Lavanderia e Costura

. Sub Unidade de Manutenção e Oficina

6 - NÚCLEO OPERACIONAL DE CLINICAS

6.1 - Unidade de Clínica Médica e C.T.I.

6.2 - Unidade de Clínica Cirurgica

6.3 - Unidade de Pediatria

6.4 - Unidade de Ginecologia e Obstetrícia

6.5 - Unidade de Pneumologia

7 - NÚCLEO OPERACIONAL DE ENFERMAGEM

7.1 - Unidade de Clínica Médica e C.T.I.

7.2 - Unidade de Clínica Cirurgica

7.3 - Unidade de Pediatria

7.4 - Unidade de Ginecologia e Obstetrícia

7.5 - Unidade de Pneumologia

7.6 - Unidade de Bloco Cirúrgico

8 - NÚCLEO OPERACIONAL DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPIA

8.1 - Unidade de Registros Gráficos

8.2 - Unidade de Imagenologia

8.3 - Unidade de Análises Clínicas

8.4 - Unidade de Banco de Sangue

8.5 - Unidade de Farmácia

9 - NÚCLEO OPERACIONAL - TÉCNICO AUXILIAR

9.1 - Unidade de Assistência Social

9.2 - Unidade de Nutrição e Dietética

9.3 - Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME)

10 - NÚCLEO OPERACIONAL DE ENSINO

10.1 - Unidade de Residência Médica

10.2 - Unidade de Estágio e Treinamento

Art. 4.
- As competências dos Orgãos e atribuições dos dirigentes serão definidos em Regimento Interno através de Ato do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 5.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF, do Hospital Geral Adriano Jorge são os constantes do Anexo I e II deste Decreto.
Art. 6.
- Ficam vedadas as concessões de gratificação de qualquer natureza incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Funções de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Exclui-se da Vedacão de que trata o caput deste artigo, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário, quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 1992

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado ARNALDO RUSSO Secretario de Estado da Saúde DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I DO DECRETO Nº 14.571 DE 14 DE ABRIL DE 1992

CARGO DE ASSISTENCIA DIRETA

QUANTIDADEDENONINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
06
01
20
Diretor
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão Setorial
Chefe de Unidade
AD-1
AD-3
AD-3
AD-4

ANEXO II DO DECRETO Nº 14.571 DE 14 DE ABRIL DE 1992

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
05
01
03
02
02
Chefe de Secão Setorial
Chefe de Servico (SAME)
Chefe de Sub. Unidade Setorial
Chefe de Sub. Unidade
Auxiliar de Gabinete
GF-1
GF-1
GF-2
GF-2
GF-4

Publicação: D.O.E. de 20/04/1992

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