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Decreto Estadual do Amazonas nº 14549, de 7 de abril de 1992

Decreto nº 14549

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DISCIPLINA a gratificação de que trata o Decreto nº 14.172 de 09 de agosto de 1991 aos profissionais de saúde, em referência, do Instituto de Medicina Tropical de Manaus, Instituto Alfredo da Matta e Fundação CECON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A gratificação do que trata o Decreto nº 14.172 de 09 de agosto de 1991 passa a ser devida aos servidores que compõem as escalas de urgência/emergência do Instituto de Medicina Tropical de Manaus, Instituo Alfredo da Matta e Fundação CECON, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde

ANEXO

LOCALCATEGORIAVALOR
(Cr$ 1,00)
IMTMMédicos Plantonistas
Nível Superior (não Médicos Plantonistas)
Nível Médio Plantonista
Nível Elementar Plantonista
269.000
196.600
61.600
35.000

Publicação: D.O.E. de 09/04/1992

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