Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14549, de 7 de abril de 1992
Decreto nº 14549
DISCIPLINA a gratificação de que trata o Decreto nº 14.172 de 09 de agosto de 1991 aos profissionais de saúde, em referência, do Instituto de Medicina Tropical de Manaus, Instituto Alfredo da Matta e Fundação CECON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde
ANEXO
| LOCAL | CATEGORIA | VALOR (Cr$ 1,00) |
| IMTM | Médicos Plantonistas Nível Superior (não Médicos Plantonistas) Nível Médio Plantonista Nível Elementar Plantonista | 269.000 196.600 61.600 35.000 |
Publicação: D.O.E. de 09/04/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.