Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14548, de 7 de abril de 1992
Decreto nº 14548
DISCIPLINA a gratificação de que trata o Decreto nº 14.172 de 09 de agosto de 1991, aos profissionais da saúde, em referência, das Unidades do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde
ANEXO
| LOCAL | CATEGORIA | VALOR (Cr$ 1,00) |
| Unidade de Saúde do Interior | Médico Nível Superior (não Médico) | 269.000 193.000 |
Publicação: D.O.E. de 08/04/1992