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Decreto Estadual do Amazonas nº 14548, de 7 de abril de 1992

Decreto nº 14548

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DISCIPLINA a gratificação de que trata o Decreto nº 14.172 de 09 de agosto de 1991, aos profissionais da saúde, em referência, das Unidades do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A gratificação de que trata o Decreto nº 14.172 de 09 de agosto de 1991 passa a ser devida aos profissionais de nível superior que compõem as escalas de urgência/emergência nas Unidades de Saúde do Interior, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ARNALDO RUSSO Secretário de Estado da Saúde

ANEXO

LOCALCATEGORIAVALOR
(Cr$ 1,00)
Unidade de Saúde do InteriorMédico
Nível Superior (não Médico)
269.000
193.000

Publicação: D.O.E. de 08/04/1992

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