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Decreto Estadual do Amazonas nº 14499, de 21 de fevereiro de 1992

Decreto nº 14499

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CRIA a Chefia de Segurança Externa do Sistema Penitenciário, na Secretaria de Estado da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X da Constituição Estadual e pelos artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 69/92-SEAD,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Chefia de Segurança Externa do Sistema Penitenciário, símbolo AD-4, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça

Publicação: D.O.E. de 24/02/1992

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