Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14402, de 13 de dezembro de 1991
Decreto nº 14402
CONCEDE Abono aos servidores estaduais, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO que Lei nº 2027 de 21 de abril de 1991, alterada pela Lei n.º 2.063 de 13 de dezembro de 1991, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder, sempre que se fizer necessário, Abono aos servidores ativos, inativos e disponíveis da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo;
CONSIDERANDO os estudos realizados quanto à disponibilidade financeira do erário estadual para a fixação do valor do referido Abono,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
SERGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
Publicação: D.O.E. de 16/12/1991