Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14289, de 18 de outubro de 1991
Decreto nº 14289
DECRETO N.º 14.289, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
Art. 1.
- Os valores das Diárias dos servidores do Poder Executivo ficam estabelecidos de acordo com a tabela que acompanha este Decreto, tomando-se por base de cálculo o valor da Unidade Básica de Avaliação do Estado - UBA
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto n.º 13.038, de 07 de junho de 1990 e demais disposições em contrario.
TABELA DE DIARIAS
| CARGOS/FUNÇOES | NO ESTADO | FORA DO ESTADO |
| UBA | UBA | |
| Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Comandante Geral da Polícia, Secretario do Gabinete do Vice-Governador. | 3,0 | 5,0 |
| Sub-Secretário de Estado, Procurador de Justiça, Secretário Particular do Vice-Governador, Subprocurador Geral do Estado, Representantes e titulares de Cargos de Direção de Autarquias, Empresas Públicas, Relativamente Autônomos e Órgãos Semi-autônomos | 2,0 | 4,0 |
| Vice-diretores, Secretários Adjuntos e Cargos equivalentes dos Órgãos da Administração Indireta, Titulares de cargos de Direção e de Departamentos da Administração Direta, Supervisores e Técnicos de Nível Superior, Oficiais da PMAM, Assessores de Secretários de Estado e Promotores de Justiça. | 1,0 | 3,0 |
| Assistente Técnico de Nível Médio, Pessoal de Nível Administrativo e Praças da PMAM. | 0,9 | 2,5 |
Publicação: D.O.E. de 18/10/1991