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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14289, de 18 de outubro de 1991

Decreto nº 14289

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 14.289, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

Art. 1.
- Os valores das Diárias dos servidores do Poder Executivo ficam estabelecidos de acordo com a tabela que acompanha este Decreto, tomando-se por base de cálculo o valor da Unidade Básica de Avaliação do Estado - UBA
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto n.º 13.038, de 07 de junho de 1990 e demais disposições em contrario.

TABELA DE DIARIAS

CARGOS/FUNÇOESNO ESTADOFORA DO ESTADO
UBAUBA
Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça, Comandante Geral da Polícia, Secretario do Gabinete do Vice-Governador.3,05,0
Sub-Secretário de Estado, Procurador de Justiça, Secretário Particular do Vice-Governador, Subprocurador Geral do Estado, Representantes e titulares de Cargos de Direção de Autarquias, Empresas Públicas, Relativamente Autônomos e Órgãos Semi-autônomos2,04,0
Vice-diretores, Secretários Adjuntos e Cargos equivalentes dos Órgãos da Administração Indireta, Titulares de cargos de Direção e de Departamentos da Administração Direta, Supervisores e Técnicos de Nível Superior, Oficiais da PMAM, Assessores de Secretários de Estado e Promotores de Justiça.1,03,0
Assistente Técnico de Nível Médio, Pessoal de Nível Administrativo e Praças da PMAM.0,92,5

Publicação: D.O.E. de 18/10/1991

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