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Decreto Estadual do Amazonas nº 13038, de 7 de junho de 1990

Decreto nº 13038

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

FIXA novos valores de diárias para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo face à acentuada elevação dos custos de estadia, quando dos deslocamentos para serviços no Estado ou fora do Estado.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, ficam estabelecidos de acordo com a Tabela que acompanha este Decreto.
Art. 2.
- Revogadas às disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de junho de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Estado da Administração

TABELA DE DIÁRIAS

CARGOS / FUNÇÕESNO ESTADOFORA DO ESTADO
BTNBTN
Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral de Justiça, Comandante da Polícia Militar, Secretário de Gabinete do Vice-Governador ..........................300400
Subsecretário de Estado, Procurador de Justiça, Secretário Particular do Vice-Governador Subprocurador Geral do Estado, Subchefe da Casa Civil, Representantes e Titulares de Cargos de Direção de Autarquias, Empresas Públicas, Órgãos relativamente autônomos e Órgãos Semi Autônomos ...................................................240320
Vice-Diretores, Secretários Adjuntos e Cargos equivalentes dos Órgãos da Administração Indireta, Titulares de Cargos de Direção e de Departamentos de Administração Direta, Supervisores e Técnicos de Nível Superior, Oficiais da PMAM, Assessores de Secretários de Estado .........................................................100150
Assistentes Técnicos de Nível Médio Pessoal de Nível Administrativo e Praças da PMAM .........80120

Publicação: D.O.E. de 31/08/1990

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