Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13038, de 7 de junho de 1990
Decreto nº 13038
Casa Civil
FIXA novos valores de diárias para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo face à acentuada elevação dos custos de estadia, quando dos deslocamentos para serviços no Estado ou fora do Estado.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Estado da Administração
TABELA DE DIÁRIAS
| CARGOS / FUNÇÕES | NO ESTADO | FORA DO ESTADO |
| BTN | BTN | |
| Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral de Justiça, Comandante da Polícia Militar, Secretário de Gabinete do Vice-Governador .......................... | 300 | 400 |
| Subsecretário de Estado, Procurador de Justiça, Secretário Particular do Vice-Governador Subprocurador Geral do Estado, Subchefe da Casa Civil, Representantes e Titulares de Cargos de Direção de Autarquias, Empresas Públicas, Órgãos relativamente autônomos e Órgãos Semi Autônomos ................................................... | 240 | 320 |
| Vice-Diretores, Secretários Adjuntos e Cargos equivalentes dos Órgãos da Administração Indireta, Titulares de Cargos de Direção e de Departamentos de Administração Direta, Supervisores e Técnicos de Nível Superior, Oficiais da PMAM, Assessores de Secretários de Estado ......................................................... | 100 | 150 |
| Assistentes Técnicos de Nível Médio Pessoal de Nível Administrativo e Praças da PMAM ......... | 80 | 120 |
Publicação: D.O.E. de 31/08/1990
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.