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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14155, de 5 de agosto de 1991

Decreto nº 14155

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Art. 1.
- A Procuradoria Geral do Estado Órgão Superior do Sistema de Apoio Jurídico Estadual, subordinada diretamente ao Governador do Estado, tem por finalidade representar judicial e extrajudicialmente o Estado; responder às consultas jurídicas formuladas pelo Poder Legislativo; exercer a defesa dos interesses da Administração Estadual junto aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária, internos e externos, assessorar o Governador no processo de elaboração dos projetos de lei, bem como promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à Administração Estadual, prevenindo ou dirimindo conflitos de interpretação entre seus diferentes órgãos.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3°, 25 e 32 da Lei n° 2032 de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus Cargos em Comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura.

D E C R E T A:

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta, conforme a natureza e a função dos órgãos de sua estrutura.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado - PGE, dirigida por um Procurador Geral, com auxílio de um Subprocurador Geral, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Procurador Geral

2 - Subprocurador Geral

IIÓRGÃO COLEGIADO

1 - Conselho de Procuradores do Estado

IIIÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Departamento de Administração

- Seção de Processamento de Dados

1.1 - Divisão de Pessoal

- Seção de Registro Funcional e Financeiro

1.2 - Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

- Seção de Protocolo e Arquivo

1.3 - Divisão de Planejamento, Orçamento e Finanças

- Seção de Finanças

2 - Departamento de Articulação do Sistema de Apoio Jurídico

3 - Centro de Estudos Jurídicos

- Biblioteca Jurídica

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Procuradoria Judicial Comum

2 - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

3 - Procuradoria do Pessoal Estatutário

4 - Procuradoria Administrativa

5 - Procuradoria do Pessoal Temporário

6 - Procuradoria Fiscal

Art. 4.
- Ao Procurador Geral compete Dirigir e representar a Procuradoria Geral do Estado, no desempenho das atividades advocatícias essenciais à defesa dos interesses do Estado do Amazonas.
Art. 5.
- Ao Subprocurador Geral compete substituir o Procurador Geral em suas faltas e impedimentos, bem como auxilia-lo no desempenho de suas atribuições na direção da Procuradoria Geral do Estado, através da coordenação geral das atividades-fim e supervisão das atividades - meio, além de exercer as demais atribuições prevista em lei, inclusive objeto de delegação.
Art. 6.
- Ao Conselho de Procuradores do Estado compete deliberar, em instância superior, sobre qualquer matéria de interesse da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 7.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Procuradoria Geral do Estado - PGE, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir o Procurador Geral e o Subprocurador Geral em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do expediente;
IIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, processamento de dados e serviços gerais de conformidade com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais;
IVDEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO DO SISTEMA DE APOIO JURÍDICO - acompanhar e controlar as atividades técnicas e específicas de assessoria e consultoria jurídica e de representação judicial, desenvolvidas por serviços e agentes públicos dos demais órgãos do Sistema de Apoio Jurídico Estadual;
VCENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - promover o aperfeiçoamento intelectual e profissional do pessoal técnico da Procuradoria Geral do Estado;
VIPROCURADORIA JUDICIAL COMUM - representar o Estado em juízo, em todos os feitos que não se enquadram na competência das Procuradorias do Patrimônio Imobiliário e do Pessoal Temporário; opinar em quaisquer processos ou expedientes administrativos pertinentes a matéria de sua competência;
VIIPROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - representar judicialmente o Estado em todos os processos que digam respeito aos bens que integram ou que possam vir a integrar o patrimônio imobiliário do Estado; opinar em quaisquer processos e expedientes administrativos pertinentes a matéria de sua competência;
VIIIPROCURADORIA DO PESSOAL TEMPORÁRIO - representar judicialmente o Estado nos litígios que digam respeito a direitos e vantagens do pessoal temporário, de qualquer regime jurídico; opinar em quaisquer processos e expedientes administrativos pertinentes ao pessoal temporário;
IXPROCURADORIA ADMINISTRATIVA - estudar e definir questões de Direito Administrativo propostas à Procuradoria Geral do Estado pelo Governador; exercer as funções de superior assessoria e consultoria dos órgãos da Administração Estadual em matéria de Direito Administrativo de alta indagação, exceto questões de pessoal;
XPROCURADORIA DO PESSOAL ESTATUTÁRIO - oficiar em processos administrativos que digam respeito à regularização jurídica daqueles que prestam ou tenham prestado serviço ao Estado sob regime estatutário, e dos que pretendam ingressar no serviço público estadual sob o referido regime;
XIPROCURADORIA FISCAL - representar o Estado em juízo, em todos os feitos que digam respeito à matéria fiscal ou tributária;
Art. 8.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Procurador Geral.
Art. 9.
- Os cargos da Assistência Direta - AD e as Gratificações de Funções - GF, são os constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 10.
- Ficam extintos os cargos comissionados e as funções gratificadas da estrutura anterior constantes dos anexos III e IV deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 11.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valore dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Exclui-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 12.
- Fica revogado o Decreto n° 10.802 de 23 de dezembro de 1987 e demais disposições em contrário.
Art. 13.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da administração

ANEXO I, DO DECRETO N° 14.155 DE 5 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
02
01
06
01
03
01
CHEFE DE GABINETE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE CENTRO
CHEFE DE PROCURADORIA ESPECIALIZADA
REPRES, NO CONSELHO DE R. FISCAIS
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE BIBLIOTECA JURÍDICA
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-4

ANEXO II, DO DECRETO N° 14.155 DE 05 DE AGOSTO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
10
04
03
SECRETÁRIO DE CONSELHO
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
AUXILIAR DE GABINETE
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 4

ANEXO III, DO DECRETO N° 14.155 DE 05 DE AGOSTO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
01
02
DIRETOR DE GABINETE
DIRETOR DA COORDENADORIA DE ADMINSTRAÇÃO
DIRETOR DA COORDENADORIA ART. DO SIST. APOIO JURÍDICO
DIRETOR DO CENTRO DE EST. JURÍDICOS
ASSESSOR
CC - 1
CC - 1
CC - 1
CC - 1
CC - 2

ANEXO IV, DO DECRETO N° 14.155 DE 05 DE AGOSTO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
07
01
01
04
09
11
CHEFE DE DIVISÃO
REPRESENTANTE NO CONS. DE RECURSOS FISCAIS
SECRETÁRIO DO CONSELHO DE PROC. DO ESTADO
AUXILIAR DE GABINETE
CHEFE DE SECRETARIA
CHEFE DE SEÇÃO
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 3
FG - 3
FG - 3

Publicação: D.O.E. de 05/08/1991

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