Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14078, de 19 de julho de 1991
Decreto nº 14078
DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo ítem X, artigo 54 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispões sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,
D E C R E T A
1 - Presidência
1 - Assessoria
1 - Diretoria Administrativa
1.1 - Divisão de Pessoal
1.2 - Divisão do Orçamento e Finanças
- Seção de Execução Orçamentária
1.3 - Divisão de Material e Patrimônio
1.4 - Divisão de Serviços Gerais
1 - Diretoria Técnica
1.1 - Núcleo de Planejamento
- Serviço de Estatística
- Serviço de Programação e Acompanhamento
1.2 - Núcleo de Tecnologias Educacionais
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de julho de 1991
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.078 DE 19 DE JULHO DE 1991
CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 03 02 04 | ASSESSOR CHEFE DE NÚCLEO CHEFE DE DIVISÃO | AD-1 AD-2 AD-3 |
ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.078 DE 19 DE JULHO DE 1991
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 03 01 02 | ASSISTENTE GABINETE CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE DIVISÃO | GF-1 GF-1 GF-1 |
ANEXO III, DO DECRETO Nº 14078 DE 19 DE JULHO DE 1991
FUNÇÃO GRATIFICADA EXTINTA
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 01 01 03 03 | ASSESSOR JURÍDICO CHEFE DE NÚCLEO SECRETÁRIA DE DIRETORIA CHEFE DE DIVISÃO | FG-1 FG-4 FG-5 FG-6 |
Publicação: D.O.E. de 19/07/1991