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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14078, de 19 de julho de 1991

Decreto nº 14078

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Art. 1.
- O Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM é uma entidade autárquica, criada pela Lei nº 1469, de 17 de novembro de 1981, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com sede em Manaus e jurisdição em todo o território-estadual.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo ítem X, artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que dispões sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM tem por finalidade coordenar e avaliar os programas educativos, articulados com os programas de outros setores econômicos e sociais, voltados para o meio rural.
Art. 3.
- O Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM é dirigido por um Diretor-Presidente, com auxílio de dois (02) Diretores, e possui a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

IIÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Assessoria

IIIORGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Diretoria Administrativa

1.1 - Divisão de Pessoal

1.2 - Divisão do Orçamento e Finanças

- Seção de Execução Orçamentária

1.3 - Divisão de Material e Patrimônio

1.4 - Divisão de Serviços Gerais

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Diretoria Técnica

1.1 - Núcleo de Planejamento

- Serviço de Estatística

- Serviço de Programação e Acompanhamento

1.2 - Núcleo de Tecnologias Educacionais

Art. 4.
- Ao Diretor-Presidente compete a direção do Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM, assessorar o Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos assim como outras atribuições que lhe forem atribuidas em Regimento Interno.
Art. 5.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura do Instituto de Educação Rural do Amazonas - IERAM têm as seguintes competências:
IAssessoria - assessorar a Diretoria do órgão em assuntos jurídicos, técnicos e administrativos-financeiros, relacionados a sua área de atuação;
IIDiretoria Administrativa - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas a pessoal, material, finanças e serviços gerais, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais e demais atribuições que lhe forem delegadas;
IIIDiretoria Técnica - coordenar as atividades inerentes às tecnologias e demais insumos de natureza pedagógica, necessárias ao processo educativo, compatível com a fundamentação filosófica e sócio-econômiea da zona rural;
Art. 6.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Funções - GF, são os constantes dos anexos I II deste Decreto.
Art. 7.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas (FG) da estrutura anterior constante do Anexo III, deste Decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 8.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 9.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de julho de 1991

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado ORÍGENES ANGELITINO MARTINS Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.078 DE 19 DE JULHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03
02
04
ASSESSOR
CHEFE DE NÚCLEO
CHEFE DE DIVISÃO
AD-1
AD-2
AD-3

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14.078 DE 19 DE JULHO DE 1991

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03
01
02
ASSISTENTE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE DIVISÃO
GF-1
GF-1
GF-1

ANEXO III, DO DECRETO Nº 14078 DE 19 DE JULHO DE 1991

FUNÇÃO GRATIFICADA EXTINTA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
03
03
ASSESSOR JURÍDICO
CHEFE DE NÚCLEO
SECRETÁRIA DE DIRETORIA
CHEFE DE DIVISÃO
FG-1
FG-4
FG-5
FG-6

Publicação: D.O.E. de 19/07/1991

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