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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14075, de 19 de julho de 1991

Decreto nº 14075

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Art. 1.
- A Fundação de Assuntos Sociais dos Carentes do Estado do Amazonas-FUNASC/AM, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, com personalidade jurídica e patrimonial própria, autonomia administrativa, financeira e contábil, com sede e foro na capital do Estado do Amazonas, vinculada ao Gabinete do Governador, através da SFAS, tem por finalidade a formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento de ações comunitárias.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Fundação de Assuntos Sociais dos Carentes do Estado do Amazonas - FUNASC/AM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do art. 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, que os arts. 3º, 20, 25 e 32 da Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus Cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Fundação de Assuntos Sociais dos Carentes do Estado do Amazonas, dirigida por um Presidente, constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRCÃOS COLEGIADOS

1 - Conselho Normativo

2 - Conselho Fiscal

IIÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1 - Presidência

2 - Diretoria Administrativa-Financeira

3 - Diretoria Técnica

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Divisão de Pessoal

2 - Divisão de Orçamento e Finanças

3 - Divisão de Serviços Gerais

4 - Divisão de Material e Patrimônio

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Núcleo de Alimentação Suplementar para Famílias Carentes

2 - Núcleo de Coordenação Municipal

3 - Núcleo de Assuntos Sociais

4 - Núcleo de Mutirão

Art. 3.
- Ao Presidente compete coordenar e superintender as atividades do órgão, bem como assessorar o Governo do Estado nos assuntos relacionados à ação comunitária, e outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 4.
- Ao Diretor Administrativo compete auxiliar ao Presidente na direção da Fundação, através da coordenação geral das atividades-meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5.
- Ao Diretor de Desenvolvimento Social compete auxiliar o Presidente na direção da Fundação, através da coordenação geral das atividades-fim, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Fundação de Assuntos Sociais dos Carentes do Estado do Amazonas-FUNASC/AM, têm as seguintes competências:
ICONSELHO NORMATIVO - Deliberar sobre os planos plurianuais e diretrizes da administração geral da FUNASC/AM;
IICONSELHO FISCAL - Acompanhar a administração e emitir parecer sobre as contas anuais da FUNASC/AM, sujeitas ao exame e deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
IIICHEFIA DE GABINETE - Assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IVASSESSORIA - Assessorar o Presidente em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação ocial, relacionados com a área de atuação da FUNASC/AM;
VDIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA - Dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, serviços gerais, material e patrimônio.
VIDIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Dirigir, coordenar, estimular e desenvolver a elaboração de projetos e atividades de âmbitos social e comunitário.
Art. 7.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno aprovado através de ato do Presidente.
Art. 8.
- Os Cargos de Assistência Direta-AD e as Gratificações de Função-GF, são os constantes dos anexos I e II, deste Decreto.
Art. 9.
- Ficam extintos os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura anterior constante do anexo III, deste Decreto a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos Cargos de Assistência Direta e Gratificações de Funções de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do Cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado de Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 14.075 DE 19 DE JULHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTENCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
04
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Chefe de Núcleo
Chefe de Divisão
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 14075 DE 19 DE JULHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
05
16
Secretaria do Conselho
Assistente de Gabinete
Chefe de Equipe de Campo
GF-1
GF-1
GF-4

ANEXO III DO DECRETO Nº 14075 DE 19 DE JULHO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS E/OU FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA ATUAL EXTINTOS SEM SÍMBOLOS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
09
40
07
01
04
03
01
04
13
11
Chefe de Gabinete
Assessor
Coordenador Chefe
Coordenador Simples
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
Gerente de Programa
Supervisor Suplementar
Secretária
Administrativo
Motorista
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Publicação: D.O.E. de 19/07/1991

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