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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 14073, de 19 de julho de 1991

Decreto nº 14073

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Art. 1.
- O Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Informação do Estado do Amazonas-CODEAMA, é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio; autonomia administrativa, financeira e contábil, com sede e foro civil na capital do Estado do Amazonas, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios-SEPLAM, tem por finalidade coordenar e elaborar estudos, pesquisas e análises de natureza econômica e social, bem como produzir e processar estatísticas e informações do interesse do planejamento do Estado.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Informação do Estado do Amazonas-CODEAMA, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do art. 54, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que os artigos 3°, 25 e 32 da Lei n° 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A:

Art. 2.
- O Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Informação do Estado do Amazonas-CODEAMA, dirigido por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro e um Diretor Técnico, é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

1.1 - Presidência

1.2 - Diretoria Admninistrativa-Financeira

1.3 - Diretoria Técnica

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

2.1 - Chefia de Gabinete

2.2 - Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

3.1 - Divisão de Administração e Finanças

- Seção de Pessoal

- Seção de Material e Patrimônio

- Seção de Serviços Gerais

- Seção de Execução Orçamentária

- Seção de Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

4.1 - Núcleo de Estudos e Projetos

4.2 - Núcleo de Pesquisa e Indicadores Conjunturais

- Serviço de Pesquisa

- Serviço de Indicadores Conjunturais

4.3 - Núcleo de Estatísticas Básicas

- Serviço de Estatísticas Financeira e de Produção

- Serviço de Estatística Demográfica e Social

4.4 - Núcleo de Documentação, Informação e Publicação

- Serviço de Biblioteca

- Serviço de Arquivo e Microfilmagem

Art. 3.
- Ao Diretor Presidente cabe dirigir, coordenar superintender todas as atividades do CODEAMA, bem como assessorar o Secretário de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios, na formulação da política dos serviços de Pesquisa e Estatística.
Art. 4.
- Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete auxiliar o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições na direção da autarquia, através da coordenação geral das atividades meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art. Ao Diretor Técnico compete substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos, auxiliá-lo na direção da autarquia, através da coordenação geral das atividades fins, bem como no cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 6.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura do Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Informação do Estado do Amazonas-CODEAMA, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - Assistir o Diretor Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - Assessorar o Diretor Presidente em assuntos jurídicos, de recursos humanos e informática relacionados com a área de atuação do Centro.
IIIDIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Dirigir, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento, contabilidade e finanças.
IVNÚCLEO DE ESTUDO E PROJETOS - Dirigir, coordenar, executar e supervisionar estudos, planos, programas e projetos sócio-econômico de interesse do desenvolvimento do Estado.
VNÚCLEO DE PESQUISSA E INDICADORES CONJUNTURAIS - Dirigir, coordenar, executar e supervisionar pesquisas e planos de informação sócio-econômicas de acordo com as necessidades do Sistema de Planejamento Estadual.
VINÚCLEO DE ESTATÍSTICAS BÁSICAS - Coordenar, executar e supervisionar, através dos órgãos que lhe são subordinados, a produção e processamento de estatísticas e informações primárias, de interesse do desenvolvimento do Estado.
VIINÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E PUBLICAÇÃO - Dirigir, coordenar, executar e supervisionar as atividades de documentação, publicação, microfilmagem, difusão e editoração.
Art. 7.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes, serão definidas em Regimento Interno aprovado através de ato do Diretor Presidente.
Art. 8.
- Os Cargos de Assistência Direta -AD e as Gratificações de Função - GF, são os constantes dos anexos I e II, deste Decreto.
Art. 9.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas da estrutura anterior, constantes do anexo III, deste decreto, a contar de 01 de agosto de 1991.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidentes sobre os valores dos Cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional Por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de estado da Administração

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO Secretária de estado do Planejamento Articulação com os Municípios

______________________________________

ANEXO I, DO DECRETO N° 14073 DE 19 DE JULHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
01
04
Chefe de Gabinete
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD -1
AD -1
AD- 2
AD -2

_________________________________

ANEXO II, DO DECRETO N° 14073 DE 19 DE JULHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06
06
04
07
Chefe de Seção
Chefe de Serviço
Assistente de Gabinete
Auxiliar de Gabinete
GF - 1
GF - 1
GF - 1
GF - 4

_________________________________

ANEXO III, DO DECRETO N° 14073 DE 19 DE JULHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
05
05
07
07
04
01
05
Chefe de Gabinete
Coordenador
Assessor
Chefe de Divisão
Chefe de Seção
Secretária de Gabinete
Secretária da Assessoria
Secretária de Coordenadoria e Departamento
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 2
FG - 3
FG - 4
FG - 4
FG - 4

Publicação: D.O.E. de 19/07/1991

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