Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14020, de 1 de julho de 1991
Decreto nº 14020
DECRETO Nº 14.020 DE 01 DE JULHO DE 1991
DISCIPLINA a aplicação das simbologias conferidas aos novos cargos comissionados e funções gratificadas, aos aposentados e funcionários beneficiados com a vantagem pessoal dos quintos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da constituição Estadual e
CONSIDERANDO que a Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 determina que ao Chefe do Poder Executivo cabe dispor sobre a estruturação dos órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando os seus cargos em comissão e gratificações de funções, extinguido, ao mesmo tempo os cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura anterior;
CONSIDERANDO que a Constituição Estadual, em consonância com a Constituição do Brasil, determina que ao servidor aposentado serão deferidas as mesmas vantagens devidas ao ativo ocupante do cargo no qual foi inativado, aplicando-se, também, esse direito, nas hipóteses de transformação do cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação das novas simbologias para os aposentados e ativos, cujas parcelas de seus proventos ou remuneração integram vantagens calculadas com base nos referidos cargos e funções,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 01/07/1991