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Decreto Estadual do Amazonas nº 14020, de 1 de julho de 1991

Decreto nº 14020

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DECRETO Nº 14.020 DE 01 DE JULHO DE 1991

DISCIPLINA a aplicação das simbologias conferidas aos novos cargos comissionados e funções gratificadas, aos aposentados e funcionários beneficiados com a vantagem pessoal dos quintos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da constituição Estadual e

CONSIDERANDO que a Lei nº 2032 de 02 de maio de 1991 determina que ao Chefe do Poder Executivo cabe dispor sobre a estruturação dos órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando os seus cargos em comissão e gratificações de funções, extinguido, ao mesmo tempo os cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura anterior;

CONSIDERANDO que a Constituição Estadual, em consonância com a Constituição do Brasil, determina que ao servidor aposentado serão deferidas as mesmas vantagens devidas ao ativo ocupante do cargo no qual foi inativado, aplicando-se, também, esse direito, nas hipóteses de transformação do cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a aplicação das novas simbologias para os aposentados e ativos, cujas parcelas de seus proventos ou remuneração integram vantagens calculadas com base nos referidos cargos e funções,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os funcionários aposenados com as vantagens calculadas com base nos cargos comissionados e funções gratificadas, vinculados a símbolos, terão, a partir de 01 de julho de 1991, essas vantagens calculadas com base nos valores conferidos às novas simbologias na forma a seguir:
IChefe de Gabinete, Coordenador, Chefe de Departamento, Direto de Arquivo Público: AD-I;
IIChefe de Divisão, Chefe de Núcleo: AD-2;
IIIDiretor da Unidade Educacional: AD-3;
IVChefe de Seção, Chefe de Serviço: GF-1
VChefe do Setor Administrativo de Unidade Educacional - GF-1;
VIChefe de Setor: GF-2
§ 1º- Os aposentados cujas nomenclaturas dos cargos e funções não se enquadram nos itens constantes do "caput" deste artigo terão suas vantagens revistas de acordo com a ordem numérica do CC ou do ASE em correspondência ao AD, estabelecendo-se os valores da simbologia AD-4, para as simbologias CC-5 a CC-10 e ASE-5, e GF-4, para as simbologias FG-5 a FG-10 e ASE -6 a ASE-8.
§ 2º- Os aposentados com as vantagens da função de Diretor de Estabelecimento de Ensino - FDE terão esses beneficios revistos de acordo com os valores conferidos às simbologias do Grupo que se encontra enquadrado o respectivo Estabelecimento.
Art. 2.
- Aos funcionários em atividade beneficiados com vantagens pessoais dos quintos, calculados com base nos cargos comissionados e funções gratificadas, vinculados a símbolos, o disposto no artigo anterior será aplicado quando da reestruturação do órgão onde é lotado e após a extinção dos cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua aplicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 01/07/1991

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