Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13959, de 13 de junho de 1991
Decreto nº 13959
CORRIGE os vencimentos dos servidores da IPASEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4°, parágrafo 3° da Lei n° 2032 de 02 de maio de 1991 e
CONSIDERANDO necessidade de compatibilizar o vencimento dos servidores do IPASEA com os vencimentos dos servidores dos demais órgãos que integram o sistema de saúde do Estado - SESAU, IMTM, IDTVAM,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
A N E X O
| NÍVEIS | Referência Salarial (Cr$1,00) | ||
| I | II | III | |
| 01 02 03 04 05 06 07 | 17.850,00 25.500,00 28.050,00 34.850,00 37.400,00 39.950,00 71.400,00 | 18.700,00 26.350,00 28.900,00 35.700,00 38.250,00 40.800,00 74.970,00 | 19.600,00 27.200,00 34.000,00 36.550,00 39.100,00 41.650,00 78.718,50 |
Publicação: D.O.E. de 13/06/1991