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Decreto Estadual do Amazonas nº 13959, de 13 de junho de 1991

Decreto nº 13959

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CORRIGE os vencimentos dos servidores da IPASEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4°, parágrafo 3° da Lei n° 2032 de 02 de maio de 1991 e

CONSIDERANDO necessidade de compatibilizar o vencimento dos servidores do IPASEA com os vencimentos dos servidores dos demais órgãos que integram o sistema de saúde do Estado - SESAU, IMTM, IDTVAM,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam corrigidos, a contar de 01.06.91, na forma do Anexo deste Decreto, os vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

A N E X O

NÍVEISReferência Salarial (Cr$1,00)
IIIIII
01
02
03
04
05
06
07
17.850,00
25.500,00
28.050,00
34.850,00
37.400,00
39.950,00
71.400,00
18.700,00
26.350,00
28.900,00
35.700,00
38.250,00
40.800,00
74.970,00
19.600,00
27.200,00
34.000,00
36.550,00
39.100,00
41.650,00
78.718,50

Publicação: D.O.E. de 13/06/1991

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