Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13956, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13956

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N° 13.956, DE 12 DE JUNHO DE 1991

CONCEDE Abono aos servidores estaduais na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei n° 2027, de 19 de abril do corrente ano autorizou o Chefe do Poder Executivo a conceder, sempre que se fizer necessário, Abono aos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, aposentados e disponíveis do Poder Executivo, cuja remuneração mensal não ultrapasse a Cr$ 100.000,00;

CONSIDERANDO os estudos realizados quanto à disponibilidade do Erário Estadual para fixação do valor do referido Abono,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedido, nos termos dos artigos 1° e 2° da Lei nº 2027, de 19 de abril de 1991 no mês de junho, Abono, no valor de Cr$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros) aos servidores civis e militares da Administração Direta, Autarquías, Fundações, aposentados e disponíveis do Poder Executivo, cuja remuneração no mês de junho, não ultrapasse a Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros).
Art. 2.
- O Abono concedido por este Decreto, não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao vencimento, salário, soldo, ou proventos para quaisquer efeitos.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo