Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13956, de 12 de junho de 1991
Decreto nº 13956
DECRETO N° 13.956, DE 12 DE JUNHO DE 1991
CONCEDE Abono aos servidores estaduais na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n° 2027, de 19 de abril do corrente ano autorizou o Chefe do Poder Executivo a conceder, sempre que se fizer necessário, Abono aos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, aposentados e disponíveis do Poder Executivo, cuja remuneração mensal não ultrapasse a Cr$ 100.000,00;
CONSIDERANDO os estudos realizados quanto à disponibilidade do Erário Estadual para fixação do valor do referido Abono,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia
Publicação: D.O.E. de 12/06/1991