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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13955, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13955

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DECRETO N° 13.955 DE 12 DE JUNHO DE 1991

DISPÕE sobre a extinção da Fundação Rádio Cabocla e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 2032, de 02 de maio de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica determinada a extinção da Fundação Rádio Cabocla.
Art. 2.
- Fica designado o Dr. Eduardo Brizzi, Diretor Superintendente da Televisão e Rádio Educativa do Amazonas para promover, na qualidade de inventariamente, os atos de extinção da entidade referida neste Decreto.
§ 1º- Enquanto não ultimados os atos referentes ao processo de extinção, ao inventariante compete representar a Fundação Rádio Cabocla ativa e passivamente em juízo ou fora dele.
Art. 3.
- Ao inventariante compete: - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Iarrecadar os livros e documentos da entidade, mediante termo próprio;
IIrealizar o inventário dos bens móveis, confrontando-o com os registros da Fundação para encaminhá-los à Secretaria da Estado da Administração, para os fins previstos em lei;
IIIrealizar o levantamento dos bens imóveis e encaminha-los à Secretaria de Administração para fins de registro na Coordenadoria Patrimonial do Estado;
IVlevantar os contratos e convênios firmados pela Fundação;
Vfazer levantamento dos servidores da Fundação, indicando o pessoal necessário para a manutenção da Rádio;
VIencaminhar à entidade que absorverá as atribuições da Rádio Cabocla os contratos, convênios, processos e documentos que digam respeito as atividade referidas.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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