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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13950, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13950

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado para Promoção de Desenvolvimento - SEPD, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com sede no Estado de São Paulo-SP, na forma das disposições da Lei n° 2032, de 02 de maio de 1991, tem como competência a política da atração de investimentos setoriais, assessoramento a investidores nacionais e estrangeiros e promoção de convênios com entidades científicas, acadêmicas e culturais.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento-SEPD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual, e

COINSIDERANDO que o artigo 3°, 25 e 32, da Lei n° 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento - SEPD dirigida por um Secretário, com auxílio de um Subsecretário é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IIÓRGÃO DE ATIVIDADE MEIO

- Departamento de Administração

- Seção de Pessoal

- Seção de Orçamento e Finanças

- Seção de Material e Patrimônio

- Seção de Serviços Gerais

- Setor de Expediente e Arquivo

- Setor de Conservação e Transportes

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE FIM

- Coordenadoria de Promoção Industrial Comercial e Turística

Art. 3.
- Ao Secretário de Estado compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do art. 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Ao Subsecretário de Estado compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades fins e supervisão das atividades meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 5.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado para Promoção do Desenvolvimento têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Secretário e Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do expediente:
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SEPD.
IIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças e serviços gerais, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais.
IVCOORDENADORIA DE PROMOÇÃO INDUSTRIAL, COMERCIAL E TURÍSTICA - estudar, coordenar, avaliar, propor e divulgar as atividades relativas aos setores industriais, comerciais e turísticas do Estado do Amazonas.
Art. 6.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Secretário de Estado.
Art. 7.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e Gratificações de Funções - GF são os constantes do anexo I deste Decreto.
Art. 8.
- Ficam extintos os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura constante do Anexo II, deste Decreto a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 9.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Funções de que se trata este Decreto.
Art. 10.
- Ficam revogados os Decretos n° 10.956 de 29 de fevereiro de 1988 e 11.354 de 08 de agosto de 1988 e demais disposições em contrário.
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

MARCONDES DA SILVA ZANY Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico, em São Paulo

ANEXO I, DO DECRETO N° 13.950 DE 12 DE JUNHO DE 1991

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
01
01
01
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Coordenador
AD-1
AD-1
AD-1
QuantidadeDenominaçãoSimbologia
03
04
02
Assistente de Gabinete
Chefe de Seção
Chefe de Setor
GF-1
GF-1
GF-2

______________________________

ANEXO II, DO DECRETO N° 13.950 DE 12 DE JUNHO DE 1991

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
01
03
02
03
Chefe de Assessoria
Assessor
Diretor de Departamento
Diretor de Divisão
CC-1
CC-2
CC-2
CC-4
QuantidadeDenominaçãoSimbologia
04
03
11
Secretária
Assistente
Chefe de Serviço
FG-1
FG-3
FG-5

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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