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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13949, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13949

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESEP, órgão da Administração Direta, coordenador e controlador do Sistema de Segurança Pública, integrado pelas Polícias Civil e Militar e Departamento Estadual de Trânsito, na forma das disposições das Leis nº 2020, de 04 de abril de 1991 e 2032, de 02 de maio de 1991, tem por finalidade: Assegurar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado.

DECRETO Nº 13.949, DE 12 DE JUNHO DE 1991

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESEP e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32 da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo e a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir aqueles desnecessários a nova estrutura,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através de coordenação direta e execução descentralizada.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESEP, dirigida por um Secretário, com auxílio de um Subsecretário, e constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

IIÓRGÃOS COLEGIADOS

1 - Conselho Estadual de Segurança Pública-CONSEP

2 - Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Departamento de Administração

- Seção de Pessoal

- Seção de Material e Patrimônio

- Setor de Almoxarifado

- Seção de Serviços Gerais

- Setor de Protocolo e Arquivo

- Setor de Manutenção e Vigilância

- Setor de Transportes

- Seção de Orçamento e Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Coordenadoria de Informações Especiais

- Núcleo de Investigações

- Núcleo de Análise, Interpretação e Controle de Informações

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado de Segurança Pública-SESEP - compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do artigo 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delgadas pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- Ao Subsecretário de Estado da Segurança Pública-SESEP - compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretaria, através da coordenação geral das atividades-fins e supervisão das atividades-meio, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Os Órgãos básicos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESEP, têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Secretário e Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do expediente;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e Subsecretário em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação de SESEP;
IIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a pessoal, material, finanças e serviços gerais, de acordo com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais.
IVCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ESPECIAIS - coordenar, executar e orientar as atividades relacionadas aos seus respectivos encargos.
Art. 7.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através do ato do Secretário.
Art. 8.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e a Gratificações de Função - GF, são os constante dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 9.
- Ficam extintos os cargos comissionados da estrutura anterior constante do Anexo III, deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por Tempo de Serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a 03.05.1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

KLINGER COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado de Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 13.949 DE 12 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

SESEP

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
01
01
01
02
Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Coordenador
Chefe de Núcleo
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2

_______________________________

ANEXO II, DO DECRETO Nº 13.949 DE 12 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

SESEP

QuantidadeDenominaçãoSimbologia
04
04
04
Assistente de Gabinete
Chefe de Seção
Chefe de Setor
GF-1
GF-1
GF-2

_______________________________

ANEXO III, DO DECRETO Nº 13.949 DE 12 DE JUNHO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

SESEP

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
04
Chefe de Gabinete
Assessor
CC-1
CC-1

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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