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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13944, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13944

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Governo-SEGOV órgão da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Chefe do Poder Executivo nas atividades de natureza política e de relacionamento do governo com a União, Estado , Municípios, Instituições, Entidades de classe e toda e qualquer Organização Representativa da sociedade; coordenação, controle e acompanhamento das proposituras governamentais encaminhadas à Assembléia Legislativa do Estado; exame, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Estadual, dos projetos submetidos à sanção governamental e controle da enumeração e publicação de leis e decretos; coordenação das atividades de comunicação social e das atividades de apoio administrativo operacional do Palácio do Governo.

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO AMAZONAS - SEGOV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da administração do Estado autorizam o Chefe do Poder Executivo a estruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função assim como a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura,

D E C R E T A :

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior, efetivar-se-à pela execução das atividades de SEGOV através dos órgãos que compõem a sua estrutura organizacional.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Governo do Amazonas, dirigida por um Secretário de Estado, com auxílio de um Subsecretário Executivo, um Subsecretário Técnico e um Subsecretário de Comunicação Social possui a seguinte estrutura organizacional:

1 - CHEFIA DE GABINETE

2 - ASSESSORIA

3 - CONSULTORIA JURPÍDICA

-Seção de Apoio Administrativo

4 - CERIMONIAL

5 - SUBSECRETARIA EXECUTIVA

-Seção de Apoio Administrativo

5.1 - Departamento de Administração

- Divisão de Pessoal

- Divisão de Material e Patrimônio

- Seção de Almoxarifado

- Divisão de Orçamento e Finanças

5.2 - Departamento de Expediente

- Divisão de Correspondência

- Divisão de Documentação e Arquivo

- Divisão de Protocolo

5.3 - Departamento de Serviços Gerais

- Seção de Zeladoria

- Seção de Copa

- Seção de transportes

6 - SUBSECRETARIA TÉCNICA

- Seção de Apoio Administrativo

7 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- Seção de Apoio Administrativo

7.1 - Coordenadoria de Imprensa

7.2 - Coordenadoria de Relações Públicas

Art. 4.
- Ao Secretário de Governo compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único, do artigo nº 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- Ao Subsecretário Executivo compete substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, auxilia-lo diretamente no desempenho de suas atribuições na direção da Secretaria, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 6.
- Os órgãos básicos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Governo têm as seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir o Secretário e Subsecretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente.
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário em assuntos técnicos e administrativos relacionados com a área de atuação da SEGOV.
IIICONSULTORIA JURÍDICA - coordenar as atividades relativas ao estudos de assuntos de interesse do Governo do Estado, para elaboração de mensagens, projetos de lei e despachos do Governador.
IVCERIMONIAL - planejar, coordenar e executar os serviços protocolares e de cerimonial relativos à pessoa do Governador do Estado.
VSUBSECRETARIA EXECUTIVA - dirigir, orientar e controlar o desempenho dos órgãos de atividades meio da SEGOV.
VISUBSECRETARIA TÉCNICA - coordenar e controlar as atividades referente ao interesses do Governo junto ao Poder Legislativo, bem como, exercer a coordenação política junto aos órgãos do Governo do Estado e dos contatos administrativos dos Prefeitos e Vereadores dos Municípios do Estado.
VIISUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - dirigir, orientar coordenar e controlar as atividades de Imprensa e Relações Públicas do Governo do Estado.

ART. 7º - A competência dos demais órgãos e as atribuições dos seus dirigentes serão definidas em Regimento Interno, através de ato do Secretário de Estado.

Art. 8.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF são os constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 9.
- Ficam extintos os Cargos Comissionadas e Funções gratificadas da estrutura anterior constantes dos anexos III e IV, deste Decreto, a contar de 1 de julho de 1991.
Art. 10.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valores dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função de que trata este Decreto.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o Adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 11.
- Ficam revogados os Decreto nºs 7602 de 18 de novembro de 1983, 8973 de 31 de outubro de 1985 e demais disposições em contrário.
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO GOVERNADOR DO ESTADO

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

DOLORES RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 13.944 DE 12 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

SEGOV

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
03
02
10
01
06
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DA CONSULTORIA JURÍDICA
CHEFE DE DEPARTAMENTO
COORDENADOR
OFICIAL DE GABINETE
SUB-CHEFE DO CERIMONIAL
CHEFE DE DIVISÃO
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

________________________________

ANEXO II, DO DECRETO Nº 13.944 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES

SEGOV

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
10
08
08
12
05
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
ASSISTENTE DE CERIMONIAL
AUXILIAR DE GABINETE
COMANDANTE DE EMBARCAÇÃO
GF - 1
GF - 1
GF - 3
GF - 4
GF - 4

________________________________

ANEXO III, DO DECRETO Nº 13.944, DE JUNHO DE 1991

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

SEGOV

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
03
02
01
02
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR DE GABINETE DO GOVERNADOR
COORDENADOR DE EXPEDIENTE
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS
COORDENADOR DE IMPRENSA
COORDENADOR DE COMUNIDADES
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
CHEFE DE SEC. DE GOVERNO
SUBCHEFE DO CERIMONIAL
OFICIAL DE GABINETE
COORDENADOR DO DIÁRIO OFICIAL
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR ESPECIAL
CC - 1
CC - 1
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 2
CC - 2

________________________________

ANEXO IV, DO DECRETO Nº 13.944, DE 12 JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

SEGOV

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06
01
22
06
11
02
02
02
06
02
01
ASSESSOR
CHEFE DA SECRETARIA DO CONSELHO DO GOVERNO
CHEFE DE UNIDADE
ASSISTENTE DE CERIMONIAL
SECRETÁRIA
SECRETÁRIA
RECEPCCIONISTA
CHEFE DE SETOR
AUXILIAR DE GABINETE
COMANDANTE DE EMBARCAÇÃO
MOTORISTA DO SECRETÁRIO
FG - 1
FG - 1
FG - 3
FG - 3
FG - 3
FG - 4
FG - 4
FG - 4
FG - 4
FG - 4
FG - 4

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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