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Decreto Estadual do Amazonas nº 13835, de 1 de abril de 1991

Decreto nº 13835

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DECRETO N.º 13.835, DE 01 DE ABRIL DE 1991

ALTERA o Decreto n.º 10.959 de 01.03.1988 que dispõe sobre a estrutura finalidade e funcionamento da Comissão Estadual de Licitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 4.º do Decreto nº 10.959 de 01 de março de 1991 que dispõe sobre a estrutura, finalidade e funcionamento da Comissão Estadual de Licitação passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- Os membros da Comissão de Licitação serão indicados, em lista tríplice, pelas entidades a seguir relacionadas, ao Secretário de Estado da Administração, que encaminhará ao Governador do Estado para fins da designação:
a)1 representante da Federação do Comércio do Estado do Amazonas;
b)1 representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas;
c)1 representante da Associação Comercial do Estado do Amazonas;
d)1 representante do Clube dos Diretores Lojistas do Amazonas;
e)1 representante do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas;
f)1 representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas."
Art. 2.
- (Revogado). - Os procedimentos e julgamentos relativos às licitações das Autarquias e Fundações do Estado passam a ser executados pela Comissão criada pelo Decreto n.º 10.959 de 01 de março de 1988.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 01/04/1991

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