Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13410, de 5 de outubro de 1990
Decreto nº 13410
DECRETO Nº 13.410, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990
DISPÕE sobre a remuneração dos Dirigentes das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Administração
A N E X O
| C A R G O S | VALOR (Cr$ 1,00) | ||
| VENC. | REPR. | TOTAL | |
| 01. Direção Maior Categoria "A" Categoria "B" | 128.920 116.028 | 286.201 257.581 | 415.121 373.609 |
| 02. Direção Intermediária (Diretores) Categoria "A" Categoria "B" | 103.136 92.822 | 228.961 206.065 | 332.097 298.887 |
Publicação: D.O.E. de 05/10/1990