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Decreto Estadual do Amazonas nº 13410, de 5 de outubro de 1990

Decreto nº 13410

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DECRETO Nº 13.410, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990

DISPÕE sobre a remuneração dos Dirigentes das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os Titulares dos Cargos de Direção Maior e Direção Intermediária (Diretoria) das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações Públicas da Administração Indireta do Poder Executivo, classificadas nas Categorias "A" e "B", nomeados pelo Governador, passam a ter como vencimento e gratificação de representação os valores constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam vedados a incidência e cálculo das gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, VIII, IX, X e XI, do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, sobre o valor do vencimento e gratificação de representação dos dirigentes das entidades da Administração Indireta a que se refere este Decreto.
Art. 3.
- É vedada a vinculação dos valores da remuneração dos dirigentes das entidades da Administração Indireta de que trata este Decreto, como base de reajustamento de vencimento, salário, gratificações e/ou como fixação de quaisquer outros valores remuneratórios de servidores das referidas entidades.
Art. 4.
- Ficam revogados o Decreto nº 13.352, de 19 de setembro de 1990 e demais disposições em contrário.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Administração

A N E X O

C A R G O SVALOR (Cr$ 1,00)
VENC.REPR.TOTAL
01. Direção Maior
Categoria "A"
Categoria "B"
128.920
116.028
286.201
257.581
415.121
373.609
02. Direção Intermediária
(Diretores)
Categoria "A"
Categoria "B"
103.136
92.822
228.961
206.065
332.097
298.887

Publicação: D.O.E. de 05/10/1990

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