Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13353, de 19 de setembro de 1990

Decreto nº 13353

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DISPÕE sobre a remuneração dos Dirigentes dos Órgãos da Administração Indireta que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os Titulares dos Cargos de Direção Maior das Autarquias, Empresas Públicas e Fundações da Administração Indireta do Poder Executivo, Classificadas na Categoria "A", passam a ter como vencimento e gratificação de representação os valores correspondentes ao fixado no § único do artigo 1º, da Lei nº 1.958, de 18 de junho de 1990.
Parágrafo único- Os Titulares dos Cargos de Direção Intermediária das entidades referentes no "Caput" deste artigo, perceberão o equivalente a oitenta pontos percentuais dos valores estabelecidos para o Titular Maior.
Art. 2.
- Os Titulares dos Cargos de Direção Maior das entidades, da Administração Indireta, classificados na categoria "B", perceberão vencimento e gratificação de representação equivalente a noventa pontos percentuais dos valores faxidos para o Titular do Cargo de Direção Maior das entidades da Categoria "A",
Parágrafo único- Os Titulares de Cargos intermédiários das entidades definidas no "Caput" deste artigo, perceberão o correspondente a oitenta pontos percentuais dos valores estabelecidos para o Titular do Cargo Maior.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda

UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Administração

Publicação: D.O.E. de 19/09/1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo