Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13353, de 19 de setembro de 1990
Decreto nº 13353
DISPÕE sobre a remuneração dos Dirigentes dos Órgãos da Administração Indireta que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Administração
Publicação: D.O.E. de 19/09/1990