Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1958, de 18 de junho de 1990
Lei nº 1958/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o vencimento e gratificação de representação dos Secretários e Subsecretários de Estado e dá outras providências.
da Assembléia Legislativa têm seus vencimentos e Gratificação de Representação fixados com a diferença de dez por cento dos valores referidos no "caput" deste artigo.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br