Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13168, de 18 de julho de 1990
Decreto nº 13168
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E FINS TÍTULO II – DO PATRIMÔNIO TÍTULO III – DA RECEITA TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO V – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR TÍTULO VII – DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÃO ASSISTENCIAL AUXILIAR TÍTULO VIII – DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÃO ASSISTENCIAL ASSESSORA TÍTULO IX – DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÃO EXECUTIVA TÍTULO X – DO PESSOAL TÍTULO XI – DAS COMPETENCIAS DAS CHEFIAS TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASDECRETO Nº 13.168 DE 18 DE JULHO DE 1990
APROVA o Regulamento do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1990
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
UBALDINO MEIRELLES DA SILVA Secretário de Estado da Administração
CARLOS AUGUSTO TELLES DE BORBOREMA Secretário de Estado da Saúde
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA", a que se refere o Decreto nº 13.168, de 18 de julho de 1990.
TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINS
XVIII - Manter um sistema eficiente de informática e estatística e de documentação técnico-científica adequado às suas atividades e às do Sistema Estadual de Saúde.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
TÍTULO III
DA RECEITA
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
1.1 - Conselho de Administração
2.1 - Diretoria
2.2 - Vice-Diretoria
3.1 - Gabinete do Diretor
3.2 - Divisão de Administração
3.2.1 - Seção de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos
3.2.2 - Seção de Material
3.2.2.1 - Setor de Almoxarifado
3.2.3 - Seção de Orçamento e Finanças
3.2.4 - Seção de Serviços Gerais
3.3 - Divisão de Estatística e Informática
3.3.1 - Seção de Arquivo
3.3.2 - Seção de Estatística
3.3.3 - Seção de Informática
4.1 - Assessoria de Planejamento
4.2 - Divisão de Epidemiologia
5.1 - Divisão de Atividades Ambulatoriais
5.1.1 - Seção de Enfermagem
5.1.1.1 - Setor de Triagem
5.1.1.2 - Setor de Assistência de Enfermagem
5.1.2 - Seção Clínica
5.1.2.1 - Setor de DST/AIDS
5.1.2.2 - Setor de Dermatologia/MH
5.1.2.3 - Setor outras Clínicas.
5.1.3 - Seção de Prevenção de Deformidades
5.1.3.1 - Setor de Prevenção Primária
5.1.3.2 - Setor de Oficina Ortopédica
5.1.3.3 - Setor de Reabilitação
5.1.4 - Seção de Exames Complementares e Farmácia
5.1.4.1 - Setor de Análises Clínicas
5.1.4.2 - Setor de Baciloscopia e Imunologia
5.1.4.3 - Setor de Micologia
5.1.4.4 - Setor de Bacteriologia
5.1.4.5 - Setor de Histologia
5.1.4.6 - Setor de Farmácia
5.1.5 - Seção de Serviço Social
5.1.5.1 - Setor de Assistência Ambulatorial
5.1.5.2 - Setor de Educação Comunitária
5.2 - Divisão de Atividades de Expansão de Cobertura
5.2.1 - Seção da Capital
5.2.2 - Seção do Interior
5.3 - Divisão de Ensino e Pesquisa
5.3.1 - Seção de Pós-Graduação
5.3.1.1 - Setor de Centro de Estudos
5.3.1.2 - Setor de Biblioteca
5.3.2 - Seção de Estágios e Treinamentos
5.3.3 - Seção de Pesquisa
TÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III
DOS MANDATOS
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
SEÇÃO I
DA NOMEAÇÃO E MANDATO
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA VICE-DIRETORIA
SEÇÃO I
DA NOMEAÇÃO E MANDATO
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
TÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÃO ASSISTENCIAL AUXILIAR
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO DIRETOR
CAPÍTULO II
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA
TÍTULO VIII
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÃO ASSISTENCIAL ASSESSORA
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO II
DA DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA
TÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÃO EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA DIVISÃO DE ATIVIDADES AMBULATORIAIS
a - Seção de Enfermagem incluindo os Setores de Triagem e os de Assistência de Enfermagem.
b - Seção Clínica, com os Setores de DST/AIDS, Dermatológia/MH e outras clínicas.
c - Seção de Prevenção de Deformidades e Reabilitação Física, com os Setores de Prevenção Primária, de Oficina Ortopédica e Reabilitação.
d - Seção de Exames Complementares e Farmácia, abrangendo os Setores de Análises Clínicas, Baciloscopia e Imunologia, Micologia, Bacteriologia, Histologia e Farmácia.
e - Seção de Serviço Social, com Setores de Assistencia Ambulatorial e Educação Comunitária.
CAPÍTULO II
DA DIVISÃO DE ATIVIDADES DE EXPANSÃO DA COBERTURA
a - Seção da Capital
b - Seção do Interior
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
a - Seção de Pós-Graduação, com o Setor de Centro de Estudo e Setor de Biblioteca.
b - Seção de Estágio e Treinamentos
c - Seção de Pesquisa
TÍTULO X
DO PESSOAL
TÍTULO XI
DAS COMPETENCIAS DAS CHEFIAS
CAPÍTULO I
DOS CHEFES DE DIVISÃO
XVIII - Despachar processos e elaborar pareceres para atender determinação superior e possibilitar o fluxo da rotina administrativa;
CAPÍTULO II
DOS CHEFES DE SEÇÃO E SETOR
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Publicação: D.O.E. de 18/07/1990