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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13050, de 8 de junho de 1990

Decreto nº 13050

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Art. 1. Art. 2.
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DISPÕE sobre a aplicação aos funcionários do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, da gratificação prevista no item IX do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedida aos funcionários do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, em efetivo exercício na Autarquia ou colocados à sua disposição, a gratificação prevista no item IX do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, no percentual de 60% (sessenta por cento) calculado sobre seus vencimentos básicos.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 08/06/1990

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