Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13050, de 8 de junho de 1990
Decreto nº 13050
DISPÕE sobre a aplicação aos funcionários do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, da gratificação prevista no item IX do artigo 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 08/06/1990