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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13042, de 7 de junho de 1990

Decreto nº 13042

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DECRETO N.º 13.042, DE 07 DE JUNHO DE 1990

ASSEGURA aos funcionários da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, gratificação prevista no inciso IX do artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 002484/90-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica assegurada aos servidores da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que se encontrem no efetivo exercício do cargo, a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral de que trata o inciso IX do artigo 90 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, em percentual de 60% (sessenta por cento) calculado sobre o respectivo vencimento.
Art. 2.
- A concessão da gratificação de que trata o artigo anterior será de competência exclusiva do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a quem cabe designar os servidores para o exercício de atividades enquadradas no regime mencionado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.1990.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

JOSÉ CARLOS RESTON Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Publicação: D.O.E. de 07/06/1990

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