Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13042, de 7 de junho de 1990
Decreto nº 13042
DECRETO N.º 13.042, DE 07 DE JUNHO DE 1990
ASSEGURA aos funcionários da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, gratificação prevista no inciso IX do artigo 90, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 002484/90-GAGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
JOSÉ CARLOS RESTON Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Publicação: D.O.E. de 07/06/1990