Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13041, de 7 de junho de 1990
Decreto nº 13041
DECRETO 13.041, DE 07 DE JUNHO DE 1990.
ASSEGURA aos funcionários da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social,Gratificação prevista no item IV do artigo 90 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de l986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
ARABI AMED E SILVA Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
Publicação: D.O.E. de 07/06/1990