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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13027, de 31 de maio de 1990

Decreto nº 13027

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DECRETO Nº 13.027 DE 31 DE MAIO DE 1990.

DISPÕE sobre a tabela de vencimentos dos membros do Magistério do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 54, ítem VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.946, de 14 de março de 1990.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam corrigidos, na forma da Tabela Anexa, os vencimentos e vantagens dos Membros do Magistério Superior do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM.
Art. 2.
- Fica atribuída aos Professores do Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM, a gratificação de regência de classe, no percentual de 50 (cinquenta por cento), calculada sobre o salário base.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º, de maio de 1990.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura

OSÍRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

CARGOSNÍVEIS SALARIAIS (Cr$ 1.00)
IIIIIIIVV
Professor Auxiliar20.00021.00022.05023.153-
Professor Assistente24.31025.52526.50028.140-
Professor Adjunto29.54731.02432.57534.204-
Professor Titular----35.914

Publicação: D.O.E. de 31/05/1990

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