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Decreto Estadual do Amazonas nº 12955, de 20 de abril de 1990

Decreto nº 12955

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CRIA Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, destinada à Escola que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto do artigo 2º da Lei nº 1856, de 19 de julho de 1988;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 001648/90-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada uma Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, destinada à Escola MARCELINO VIEIRA, localizada no Município do Rio Preto da Eva.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1990.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 20/04/1990

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