Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12955, de 20 de abril de 1990
Decreto nº 12955
CRIA Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, destinada à Escola que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 2º da Lei nº 1856, de 19 de julho de 1988;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 001648/90-GAGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação e Cultura
Publicação: D.O.E. de 20/04/1990