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Decreto Estadual do Amazonas nº 12769, de 11 de janeiro de 1990

Decreto nº 12769

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Art. 1. Art. 2.
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REAJUSTA os salários dos empregados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Amazonas - EMATER-AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.936, de 20 de dezembro de 1989, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a ajustar, por Decreto, o valores dos vencimentos dos órgãos da Administração Indireta; e

CONSIDERANDO, ainda, os índices inflacionários vigentes no exercício de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1990, um reajuste no percentual de 154% (cento e cinquenta e quatro por cento) sobre os salários dos empregados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Amazonas - EMATER-AM.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 1990.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

JOÃO BATISTA DE AGUIAR MEDEIROS Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento, em exercício

Publicação: D.O.E. de 12/01/1990

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