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Decreto Estadual do Amazonas nº 12592, de 4 de dezembro de 1989

Decreto nº 12592

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DECRETO Nº 12.592, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989.

REAJUSTA os valores salariais adotados no serviço público estadual em decorrência da fixação no novo valor do Salário Mínimo Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a fixação do novo valor do Salário Mínimo Nacional; e

CONSIDERANDO as disposições do artigo 109, item IX, da Constituição Estadual, e o artigo 85, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica reajustado para NCZ$ 788,18 ( setecentos e oitenta e oito cruzados novos e dezoito centavos) o vencimento ou salário do servidor público estadual de valor inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional.
Parágrafo único- Aplica-se o disposto deste artigo aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e das Autarquias do Poder Executivo que percebam salário ou vencimento inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional a que se refere este Decreto.
Art. 2.
- O reajuste de que trata o artigo anterior abrange os proventos dos inativos e do pessoal em disponibilidade.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta da dotação própria prevista no orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Fazenda PAULO HERBAM MACIEL JACOB FILHO Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 05/12/1989

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