Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12592, de 4 de dezembro de 1989
Decreto nº 12592
DECRETO Nº 12.592, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989.
REAJUSTA os valores salariais adotados no serviço público estadual em decorrência da fixação no novo valor do Salário Mínimo Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a fixação do novo valor do Salário Mínimo Nacional; e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 109, item IX, da Constituição Estadual, e o artigo 85, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário de Estado da Fazenda PAULO HERBAM MACIEL JACOB FILHO Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 05/12/1989