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Decreto Estadual do Amazonas nº 12583, de 30 de novembro de 1989

Decreto nº 12583

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DECRETO N.º 12.583, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

DISPÕE sobre a aplicação do

Art. 9.
do Decreto n.º 12.371 de 25 de setembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe confere o item VIII, do Artigo 54 da Constituição Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Presidente do Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IMA/AM, autorizado a conceder aos servidores do Instituto, os benefícios relacionados no Art. 9º do Decreto nº 12.371 de 25 de setembro de 1989, mediante Portaria.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de novembro de 1989.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 30/11/1989

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