Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12459, de 19 de outubro de 1989
Decreto nº 12459
DISCIPLINA o afastamento do Procurador do Estado, previsto no item XI, do artigo 60, da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de afastamento de Procurador do Estado, nos termos do ítem XI do art. 60, da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 19/10/1989
Citada por 1 norma
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