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Decreto Estadual do Amazonas nº 12226, de 25 de julho de 1989

Decreto nº 12226

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D E C R E T O Nº 12.226 D E 25 J U L H O D E 1 9 8 9

PRORROGA O PRAZO DE DURAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRUPO TAREFA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 10.891, DE 21 DE JANEIRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a implementação das atividades inerentes aos setores organizacionais da Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília - SEAB.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica revalidada, por 12 (doze) meses, a duração do Regime Especial de Trabalho - GRUPO TAREFA, criado pelo Decreto n.º 10.891, de 21.01.88, objeto de prorrogação através do Decreto n.º 11.318, de 26 de julho de 1988.
Art. 2.
- A remuneração e as funções do pessoal integrante do Grupo Tarefa têm como parâmetro as diretrizes estabelecidas no artigo 7.º e respectivos parágrafos da Lei. n.º 1.869, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os respectivos efeitos pecuniários a 22 de julho de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ANGELO FREDERICO GAVOTTI VEROSPI Secretário de Estado de Apoio do Governador do Estado do Amazonas, em Brasília.

Publicação: D.O.E. de 25/07/1989

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