Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12226, de 25 de julho de 1989
Decreto nº 12226
D E C R E T O Nº 12.226 D E 25 J U L H O D E 1 9 8 9
PRORROGA O PRAZO DE DURAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRUPO TAREFA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 10.891, DE 21 DE JANEIRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a implementação das atividades inerentes aos setores organizacionais da Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília - SEAB.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ANGELO FREDERICO GAVOTTI VEROSPI Secretário de Estado de Apoio do Governador do Estado do Amazonas, em Brasília.
Publicação: D.O.E. de 25/07/1989