Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 10891, de 21 de janeiro de 1988
Decreto nº 10891
DECRETO N.º 10.891 DE 21 DE JANEIRO DE 1988.
INSTITUI na Secretaria de Apoio ao Governo do Estado do Amazonas em Brasília - SEAB, Grupo Tarefa para fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer atribuições de Departamentos e Setores da SEAB;
CONSIDERANDO que a Secretaria não dispõe de pessoal tecnicamente habilitado para o desenvolvimento de atividades pertinentes;
CONSIDERANDO, ainda, o plano de trabalho da SEAB e a necessidade da reestruturação organizacional de seus quadros em consonância com a realidade administrativa do momento presente,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
Ângelo Frederico Gavotti Verospi Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas em Brasília
Publicação: D.O.E. de 22/01/1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.