Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12192, de 12 de julho de 1989
Decreto nº 12192
DECRETO N.º 12.192 DE 12 DE JULHO DE 1989
CONCEDE Gratificação de Produtividade aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n.º 002840/89-GAGOV,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício
Maria de Nazaré Nana Campelo Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, em exercício
Publicação: D.O.E. de 12/07/1989