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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 12136, de 15 de junho de 1989

Decreto nº 12136

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Regulamenta, para os servidores da Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília, a Gratificação de que trata o Artigo 90, XI, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43 IV, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília tem por finalidade precipua o desenvolvimento, na Capital da República, de ações ligadas aos interesses do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que a Secretaria de que se trata requer um tratamento diferenciado das demais Secretarias do Estado, em face da excepicionalidade de sua atuação, da localização física, da sua abrangência em todo território nacional e da diversificação de suas atividades;

CONSIDERANDO que cabe ao referido Órgão a representação de interesses governamentais fora da área territorial do Estado, consoante preceitua o diploma legal que criou;

CONSIDERANDO que para manter no respectivo quadro de pessoal profissionais altamente qualificados, necessita atribuir salários compatíveis com os níveis vigentes em Brasília, base principal de sua atuação;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n.º 002544/89 - GAGOV.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedido aos servidores da Secre­taria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília, a gratificação a que se refere o Artigo 90, XI, da Lei 1.762, de 14 de novembro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), na forma estabelecida neste Regulamento.
Art. 2.
- A gratificação de que trata este Regulamento será concedido no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de que os servidores são titulares.
Art. 3.
- Não fará jús à gratificação, ora regulamentada, o servidor que estiver afastado de suas funções, salvo os casos de:
Ilicença especial;
IIférias, gala ou nojo;
IIIlicença à gestante;
IVlicença para tratamento de saúde;
Vserviço de interesse da Secretaria;
VIjúri.
Art. 4.
- O servidor nomeado para o cargo de chefia e assessoramento na Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília, fará jús à gratificação objeto deste Regulamento.
Parágrafo único- O servidor de outros órgãos colocados à disposição na Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília, também terá direito à percepção da gratificação de que trata este Decreto.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubiicação, com os efeitos pecuniários a partir de 1.º de maio de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

Angelo Frederico Gavotti Verospi Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas em Brasília

Publicação: D.O.E. de 16/06/1989

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