Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12136, de 15 de junho de 1989
Decreto nº 12136
Regulamenta, para os servidores da Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília, a Gratificação de que trata o Artigo 90, XI, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43 IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Apoio do Governo do Estado do Amazonas, em Brasília tem por finalidade precipua o desenvolvimento, na Capital da República, de ações ligadas aos interesses do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de que se trata requer um tratamento diferenciado das demais Secretarias do Estado, em face da excepicionalidade de sua atuação, da localização física, da sua abrangência em todo território nacional e da diversificação de suas atividades;
CONSIDERANDO que cabe ao referido Órgão a representação de interesses governamentais fora da área territorial do Estado, consoante preceitua o diploma legal que criou;
CONSIDERANDO que para manter no respectivo quadro de pessoal profissionais altamente qualificados, necessita atribuir salários compatíveis com os níveis vigentes em Brasília, base principal de sua atuação;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n.º 002544/89 - GAGOV.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
Angelo Frederico Gavotti Verospi Secretário de Estado de Apoio do Governo do Amazonas em Brasília
Publicação: D.O.E. de 16/06/1989