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Decreto Estadual do Amazonas nº 12124, de 9 de junho de 1989

Decreto nº 12124

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 12.124 DE 09 DE JUNHO DE 1989.

REAJUSTA os salários básicos do Pessoal Fluvial do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, do item IV, da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 1.836, de 21 de abril de 1988, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 002187/89-GAGOV,

DECRETA:

Art. 1.
- Os salários do Pessoal Fluvial do Departamento de Estadas de Rodagem do Amazonas - DER-Am, objeto da Lei n.º 1.836, de 21 de abril de 1988, ficam reajustados na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício

José Augusto de Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras

................................................................................. A N E X O

E m p r e g oSalário (NCz$)
Piloto Fluvial
Mestre Fluvial
Motorista Fluvial
Cozinheiro Fluvial
Marinheiro Fluvial
120,52
95,28
95,28
82,76
82,76

Publicação: D.O.E. de 12/06/1989

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