Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12124, de 9 de junho de 1989
Decreto nº 12124
DECRETO N.º 12.124 DE 09 DE JUNHO DE 1989.
REAJUSTA os salários básicos do Pessoal Fluvial do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER-AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, do item IV, da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 1.836, de 21 de abril de 1988, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 002187/89-GAGOV,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado, em exercício
José Augusto de Almeida Secretário de Estado dos Transportes e Obras
................................................................................. A N E X O
| E m p r e g o | Salário (NCz$) |
| Piloto Fluvial Mestre Fluvial Motorista Fluvial Cozinheiro Fluvial Marinheiro Fluvial | 120,52 95,28 95,28 82,76 82,76 |
Publicação: D.O.E. de 12/06/1989