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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1836, de 25 de abril de 1988

Lei nº 1836/1988

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA no DER/AM, Quadro de Pessoal Fluviário, que especifica.

Art. 1.
- Fica criado, no Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas - DER.Am, o Quadro de Pessoa Fluviário, na forma do estabelecido no Anexo desta Lei.
Parágrafo único- O Quadro de que trata este artigo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, ficando o Governador do Estado autorizado a reajustar os salários ora fixados, sempre que ocorrer reajustamentos decorrentes de dissídios coletivos ou da legislação federal aplicável à categoria:
Art. 2.
- Ficam automaticamente enquadrados nos empregos integrantes do Quadro criado por esta Lei os atuais servidores celetistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas, ocupantes dos empregos de igual denominação.
Art. 3.
- Os cargos integrantes do Grupo Fluviário de que trata a Lei nº 1766, de 15 de dezembro de 1986, ficam desvinculados dos níveis e referências salariais ali especificadas, passando a constituir Quadro Suplementar, e serão extintos à medida que forem vagando.
Parágrafo único- O vencimento dos cargos de que trata este artigo será igual ao salário estabelecido nesta Lei para os empregos de idêntica denominação, atribuindo-se-lhes as mesmas vantagens concedidas aos celetistas.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO

QUADRO DE PESSOAL FLUVIÁRIO

QUANTIDADE EMPREGO CLASSE CÓDIGO SALÁRIO Cz$ 1,00 65511 Piloto Fluvial Mestre Fluvial Motorista Fluvial Cozinheiro Fluvial Marinheiro Fluvial Única Única Única Única Única QPF-PF QPF-PF QPF-MoF QPF-CF QPF-Maf 11.210 9.163 9.163 6.624 6.624

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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