Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12090, de 29 de maio de 1989
Decreto nº 12090
DECRETO N.º 12.090 DE 29 DE MAIO DE 1989.
CONCEDE gratificação de produtividade aos funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração/SEAD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 90, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Aluísio Augusto de Queiroz Braga Secretário da Administração
Publicação: D.O.E. de 31/05/1989