Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12050, de 29 de maio de 1989
Decreto nº 12050
DECRETO N.º 12.050 DE 29 DE MAIO DE 1989
REGULAMENTA para os funcionários da Secretaria de Estado da Justiça, a Gratificação de Produtividade, de que trata o artigo 90, item IV, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que as atividades a cargo da Secretaria de Estado da Justiça, em especial do Sistema Penitenciário e do Departamento de Assistência Judiciária, no trato com o relacionamento judicial e na assistência aos carentes atendidos pelos Advogados de Ofício, contribuem para o cumprimento de dispositivo constitucional;
CONSIDERANDO que para assegurar o melhor êxito no desempenho das missões atribuídas pelo Secretário da Justiça, visando um atendimento nos padrões ditados pelo Governo do Estado, será exigido dos funcionários dessa Secretaria integral execução das respectivas funções;
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Afonso Luiz Costa Lins Secretário de Estado da Justiça
Publicação: D.O.E. de 25/09/1989