Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12037, de 12 de maio de 1989
Decreto nº 12037
DECRETO N.º 12.037 DE 12 DE MAIO DE 1989
REGULAMENTA para os funcionários do Gabinete do Vice-Governador a Gratificação de que trata o item IV do artigo 90 da Lei n.º 1762, de 14/11/1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 12/05/1989