Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12036, de 12 de maio de 1989
Decreto nº 12036
Casa Civil
DECRETO N.º 12.036 DE 12 DE MAIO DE 1989
REGULAMENTA para os funcionários da Secretaria de Governo e Casa Civil do Gabinete do Governador a Gratificação de que trata o item IV do artigo 90 da Lei n.º 1762 de 14/11/1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o grande fluxo de serviços que converge para a sede do Governo no Estado, exigindo tratamento remuneratório especial a seus funcionários,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado José Alves Pacífico Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Jayth de Oliveira Chaves Secretário de Estado de Governo Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 12/05/1989