Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 12027, de 9 de maio de 1989
Decreto nº 12027
DECRETO N.º 12.027 DE 09 DE MAIO DE 1989
CONCEDE gratificação de produtividade aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Produção Rural e Abastecimento - SEPROR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas
Liberato Viana Barroso Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
Publicação: D.O.E. de 11/05/1989