Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11883, de 21 de março de 1989
Decreto nº 11883
DECRETO N.º 11.883 DE 21 DE MARÇO DE 1989
INCLUI como membros do Conselho do Governo do Estado do Amazonas os integrantes da Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 3.º, do Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 1989.
AMAZONINO ARMANDOS MENDES Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 22/03/1989