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Decreto Estadual do Amazonas nº 11883, de 21 de março de 1989

Decreto nº 11883

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 11.883 DE 21 DE MARÇO DE 1989

INCLUI como membros do Conselho do Governo do Estado do Amazonas os integrantes da Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 3.º, do Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- A Comissão de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 11.879, de 16 de março de 1989, passa a integrar, em caráter provisório, o Conselho de Governo do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 1989.

AMAZONINO ARMANDOS MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 22/03/1989

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