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Decreto Estadual do Amazonas nº 11882, de 21 de março de 1989

Decreto nº 11882

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DECRETO N.º 11.882 DE 21 DE MARÇO DE 1989

ALTERA o Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Conselho de Governo do Estado é presidido pelo Governador, nos termos do artigo 4.º, do Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987;

CONSIDERANDO que ao Vice-Governador compete exercer a presidência dos Conselhos Estaduais, consoante estabelece a Lei Complementar n.º 1, de 26 de junho de 1979,

DECRETA :

Art. 1.
- O artigo 4.º do Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- O Conselho será presidido pelo Vice-Governador do Estado."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 22/03/1989

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