Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11882, de 21 de março de 1989
Decreto nº 11882
DECRETO N.º 11.882 DE 21 DE MARÇO DE 1989
ALTERA o Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Conselho de Governo do Estado é presidido pelo Governador, nos termos do artigo 4.º, do Decreto n.º 10.219, de 05 de maio de 1987;
CONSIDERANDO que ao Vice-Governador compete exercer a presidência dos Conselhos Estaduais, consoante estabelece a Lei Complementar n.º 1, de 26 de junho de 1979,
DECRETA :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 22/03/1989