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Decreto Estadual do Amazonas nº 11851, de 10 de março de 1989

Decreto nº 11851

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DECRETO N.º 11.851, DE 10 DE MARÇO DE 1989

CRIA, no Município de Tefé, a Escola Agrotécnica Estadual de Tefé ARMANDO DE SOUZA MENDES e dá outras providências.

O GOVERANADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei 1830 de 30 de dezembro de 1987 que denominou de ARMANDO DE SOUZA MENDES a Escola Agrotécnica Estadual de Tefé;

CONSIDERANDO que a Escola Agrotécnica Estadual de Tefé ARMANDO DE SOUZA MENDES, vem desenvolvendo suas atividades escolares desde o mês de abril de 1988, sem existência do ato legal de criação;

CONSIDERANDO ainda, o que consta do Processo n.º 000459/89-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criado no Município de Tefé, com validade a contar de 04 de abril de 1988, a Escola Agrotécnica Estadual de Tefé ARMANDO DE SOUZA MENDES. Localizada à Estrada do Aeroporto S/N, ficando a mesma vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2.
- Ficam criadas 6 (seis) Funções Gratificadas de acordo com o anexo deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura legalizará o Curso mantido pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1989.

VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado

José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura.

A N E X O

ORD.FUNÇÃORemune-
ração
1
2
3
4
5
6
Diretor Geral
Diretor Administrativo
Diretor Pedagógico
Chefe dos Serv. Administrativo
FG-4
Secretário FG-7
Chefe de Serv. Gerais FG-1
600,00
400,00
400,00

Publicação: D.O.E. de 13/04/1989

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