Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11851, de 10 de março de 1989
Decreto nº 11851
DECRETO N.º 11.851, DE 10 DE MARÇO DE 1989
CRIA, no Município de Tefé, a Escola Agrotécnica Estadual de Tefé ARMANDO DE SOUZA MENDES e dá outras providências.
O GOVERANADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei 1830 de 30 de dezembro de 1987 que denominou de ARMANDO DE SOUZA MENDES a Escola Agrotécnica Estadual de Tefé;
CONSIDERANDO que a Escola Agrotécnica Estadual de Tefé ARMANDO DE SOUZA MENDES, vem desenvolvendo suas atividades escolares desde o mês de abril de 1988, sem existência do ato legal de criação;
CONSIDERANDO ainda, o que consta do Processo n.º 000459/89-GAGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1989.
VIVALDO BARROS FROTA Governador do Estado
José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura.
A N E X O
| ORD. | FUNÇÃO | Remune- ração |
| 1 2 3 4 5 6 | Diretor Geral Diretor Administrativo Diretor Pedagógico Chefe dos Serv. Administrativo FG-4 Secretário FG-7 Chefe de Serv. Gerais FG-1 | 600,00 400,00 400,00 |
Publicação: D.O.E. de 13/04/1989