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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 1830, de 30 de dezembro de 1987

Lei nº 1830/1987

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DENOMINA de ARMANDO MENDES DE SOUZA DE MENDONÇA a Escola Agrotécnica do Município de Tefé.

Art. 1.
- Fica denominada de "ARMANDO DE SOUZA MENDES" a Escola Agrotécnica do Município de Tefé.
Art. 2.
- Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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