Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 11776, de 9 de fevereiro de 1989
Decreto nº 11776
DECRETO N.º 11.776 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989
INSTITUI Gratificação de Produtividade Previdênciária, relativa a cargos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Geraldo Andrade da Silva Secretário de Estado da Administração, em exercício
Publicação: D.O.E. de 10/02/1989