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Decreto Estadual do Amazonas nº 11761, de 13 de janeiro de 1989

Decreto nº 11761

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DECRETO N.º 11.761 DE 13 DE JANEIRO DE 1989

FIXA o valor das Funções Gratificadas criadas pelo Decreto n.º 11.548, de 26 de outubro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O valor das Funções Gratificadas de Chefe de Serviço Administrativo de Unidade Educacional, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do estabelecido para as Funções Gratificadas de Diretor de Unidade, obedecido o disposto no parágrafo único, do art. 1.º do Decreto n.º 11.548, de 26 de outubro de 1988.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado José Melo de Oliveira Secretário de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 16/01/1989

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